FEMINICÍDIO: DE QUALIFICADORA A CRIME AUTÔNOMO, O QUE MUDOU COM A LEI Nº 14.994/ 2024?
Em 09 de outubro de 2024, foi sancionada no Brasil a Lei nº 14.994/ 2024, que tornou o feminicídio um crime autônomo no Código Penal e, por conseguinte, agravou a sua pena mínima, passando de 12 para 20 anos, podendo alcançar até 40 anos de reclusão. Além disso, teve como escopo estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.
O feminicídio trata-se de crime de homicídio praticado contra a mulher, sob o contexto de violência doméstica e familiar ou por misoginia (repulsa, desprezo ou ódio contra as mulheres, baseado em uma visão sexista que as coloca em uma categoria de subalternidade). É, portanto, um crime de ódio baseado no gênero e de gravíssima violação aos direitos humanos.
Anteriormente, o feminicídio foi fincado pela Lei nº 13.104/15 como uma qualificadora do crime de homicídio, previsto no artigo 121, §2º, inciso VI do Código Penal, com pena de reclusão que variava de 12 a 30 anos. Também foi inserido no rol dos crimes hediondos, alterando a Lei nº 8.072/ 90 e tornando as regras para progressão de regime mais rigorosas aos condenados.
Apenas para melhor contextualização, a
qualificadora são motivos, meios e circunstâncias que enquadram o crime como
mais grave e, consequentemente, alteram as penas máximas e mínimas do tipo
penal.
Como o feminicídio deixou de ser uma
qualificadora e passou a ser considerado um crime autônomo, houve alterações que
impactarão também outros crimes de violência contra a mulher, como lesão
corporal e ameaça. Outrossim, sofreram alterações o Código
Penal, a Lei das
Contravenções Penais, a Lei de Execução
Penal, a Lei
dos Crimes Hediondos, a Lei
Maria da Penha e o Código de
Processo Penal.
Mas, afinal, além da majoração da pena mínima para 20 anos, o que mudou no feminicídio, com a entrada em vigor da Lei nº 14.994/ 2024? Apresento, nesta sequência, os pontos mais relevantes.
Foram criadas manobras que visam a garantia da prioridade na tramitação de processos que envolvam feminicídio ou violência contra a mulher, além da isenção de custas processuais para as vítimas, salvo em casos de comprovada má-fé.
Ao
usufruir de qualquer benefício em que ocorra a sua saída de estabelecimento
penal, o apenado será fiscalizado por meio de monitoração eletrônica.
O condenado não poderá usufruir do direito à
visita íntima ou conjugal.
Serão
vedadas a sua nomeação, designação ou diplomação em qualquer cargo, função
pública ou mandato eletivo, entre o trânsito em julgado da condenação, até o
efetivo cumprimento da pena.
Em caso de crime de ameaça, será aplicada a pena em dobro, se praticado contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino.
ATENÇÃO
Se o
feminicídio ocorreu antes da entrada em vigor da Lei nº 14.994/ 2024, datada em
09.10.2024, não incidirão as alterações atinentes aos novos regramentos, mantendo-se
o embasamento legal anterior, no que tange à qualificadora. E por que isso?
Em sede de
Direito Penal, a lei nova, se mais gravosa, não pode atingir o condenado por
crime cometido antes da entrada em vigor da nova lei, em respeito ao
Princípio da Anterioridade. Nesse caso, somente haveria a incidência, se a nova
lei beneficiasse o réu (novatio
legis in mellius). Desta feita,
se os novos dispositivos legais forem prejudiciais à situação do apenado (novatio
legis in pejus), somente poderão ser aplicados aos crimes praticados
após a sua entrada em vigor, em obediência ao referido princípio.
Ultrapassadas
as questões atinentes à legislação, não se pode deixar de mencionar os dados
estatísticos estarrecedores relacionados ao feminicídio no Brasil.
Segundo
dados coletados no sítio eletrônico Monitor
de Feminicídios no Brasil, no ano de 2024, foram registrados 2.638 casos de
feminicídio, sendo 1.178 crimes consumados e 1.460 crimes tentados. Os
referidos dados foram registrados até 31.08.2024 e, muito provavelmente, continuam crescendo cada vez mais.
Destaco
aqui, a título de exemplo, dois crimes de feminicídio ocorridos recentemente no
Brasil e que, possivelmente, poderiam ser evitados, se medidas fossem adotadas,
seja pela própria vítima ou pelos seus familiares.
Caso 1) Vítima: M.V.G.B – Em 04.11.2024, na zona oeste do Rio de Janeiro, o corpo de uma mulher de 22 anos foi encontrado dentro da geladeira de sua residência, após ter sido agredida e esfaqueada. O suspeito do assassinato foi identificado como seu ex-marido, que não aceitava o fim do relacionamento conjugal. Os filhos de 02 e 05 anos, respectivamente, presenciaram a morte da mãe. A vítima, há duas semanas antes do crime, havia compartilhado nas redes sociais fotos de camisas ensanguentadas com frases sobre agressão contra mulheres e a legenda: “Não aceite flores como desculpa”. O acusado responderá pelo crime de feminicídio e ocultação de cadáver. Mais detalhes aqui.
Caso 2) Vítima: E.L.T.C – Em 09.11.2024, na cidade de Campos dos Goytacazes, interior do Rio de Janeiro, um estudante de medicina foi indiciado por, supostamente, , atropelar e matar, de forma dolosa, a sua própria mãe. Segundo relatado pela imprensa, o acusado estava sob o efeito de drogas e álcool. A vítima convivia com constantes agressões físicas e psicológicas de seu filho, usuário de drogas, sendo de conhecimento, inclusive, de familiares e vizinhos. O filho, além de acusado pelo crime de violência doméstica e feminicídio, também responde pelo crime de lesão corporal no trânsito contra outras cinco vítimas e exercício ilegal da medicina. Mais detalhes aqui.
Por fim, importante
refletir que, ainda que políticas públicas sejam o principal centro de
discussões para erradicar esse alto índice de registros de feminicídio no
Brasil, não se pode olvidar que se deve atentar
aos sinais de alerta no contexto familiar. Observar comportamentos agressivos praticados
de forma habitual, pôr fim a relacionamentos abusivos e noticiar o fato à
Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) ou aos Núcleos de
Defesa da Mulher das Defensorias Públicas são medidas que podem, enquanto há
tempo, evitar a consumação do crime. Não ignoremos os sinais de alerta ou pedidos
implícitos de socorro de familiares e amigos. Isso pode salvar vidas!

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