FEMINICÍDIO: DE QUALIFICADORA A CRIME AUTÔNOMO, O QUE MUDOU COM A LEI Nº 14.994/ 2024?

             


          

             Em 09 de outubro de 2024, foi sancionada no Brasil a Lei nº 14.994/ 2024, que tornou o feminicídio um crime autônomo no Código Penal e, por conseguinte, agravou a sua pena mínima, passando de 12 para 20 anos, podendo alcançar até 40 anos de reclusão. Além disso, teve como escopo estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.

            O feminicídio trata-se de crime de homicídio praticado contra a mulher, sob o contexto de violência doméstica e familiar ou por misoginia (repulsa, desprezo ou ódio contra as mulheres, baseado em uma visão sexista que as coloca em uma categoria de subalternidade).  É, portanto, um crime de ódio baseado no gênero e de gravíssima violação aos direitos humanos.

            Anteriormente, o feminicídio foi fincado pela Lei nº 13.104/15 como uma qualificadora do crime de homicídio, previsto no artigo 121, §2º, inciso VI do Código Penal, com pena de reclusão que variava de 12 a 30 anos. Também foi inserido no rol dos crimes hediondos, alterando a Lei nº 8.072/ 90 e tornando as regras para progressão de regime mais rigorosas aos condenados.

Apenas para melhor contextualização, a qualificadora são motivos, meios e circunstâncias que enquadram o crime como mais grave e, consequentemente, alteram as penas máximas e mínimas do tipo penal.

Como o feminicídio deixou de ser uma qualificadora e passou a ser considerado um crime autônomo, houve alterações que impactarão também outros crimes de violência contra a mulher, como lesão corporal e ameaça. Outrossim, sofreram alterações o Código Penal, a Lei das Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal.

Mas, afinal, além da majoração da pena mínima para 20 anos, o que mudou no feminicídio, com a entrada em vigor da Lei nº 14.994/ 2024? Apresento, nesta sequência, os pontos mais relevantes.

Foram criadas manobras que visam a garantia da prioridade na tramitação de processos que envolvam feminicídio ou violência contra a mulher, além da isenção de custas processuais para as vítimas, salvo em casos de comprovada má-fé.

Ao usufruir de qualquer benefício em que ocorra a sua saída de estabelecimento penal, o apenado será fiscalizado por meio de monitoração eletrônica.

O condenado não poderá usufruir do direito à visita íntima ou conjugal.

Serão vedadas a sua nomeação, designação ou diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo, entre o trânsito em julgado da condenação, até o efetivo cumprimento da pena.

Em caso de crime de ameaça, será aplicada a pena em dobro, se praticado contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino.                                

ATENÇÃO

Se o feminicídio ocorreu antes da entrada em vigor da Lei nº 14.994/ 2024, datada em 09.10.2024, não incidirão as alterações atinentes aos novos regramentos, mantendo-se o embasamento legal anterior, no que tange à qualificadora. E por que isso?

Em sede de Direito Penal, a lei nova, se mais gravosa, não pode atingir o condenado por crime cometido antes da entrada em vigor da nova lei, em respeito ao Princípio da Anterioridade. Nesse caso, somente haveria a incidência, se a nova lei beneficiasse o réu (novatio legis in mellius).  Desta feita, se os novos dispositivos legais forem prejudiciais à situação do apenado (novatio legis in pejus), somente poderão ser aplicados aos crimes praticados após a sua entrada em vigor, em obediência ao referido princípio.

Ultrapassadas as questões atinentes à legislação, não se pode deixar de mencionar os dados estatísticos estarrecedores relacionados ao feminicídio no Brasil.

Segundo dados coletados no sítio eletrônico Monitor de Feminicídios no Brasil, no ano de 2024, foram registrados 2.638 casos de feminicídio, sendo 1.178 crimes consumados e 1.460 crimes tentados. Os referidos dados foram registrados até 31.08.2024 e, muito provavelmente,  continuam crescendo cada vez mais.

Destaco aqui, a título de exemplo, dois crimes de feminicídio ocorridos recentemente no Brasil e que, possivelmente, poderiam ser evitados, se medidas fossem adotadas, seja pela própria vítima ou pelos seus familiares.

Caso 1) Vítima: M.V.G.B – Em 04.11.2024, na zona oeste do Rio de Janeiro, o corpo de uma mulher de 22 anos foi encontrado dentro da geladeira de sua residência, após ter sido agredida e esfaqueada. O suspeito do assassinato foi identificado como seu ex-marido, que não aceitava o fim do relacionamento conjugal. Os filhos de 02 e 05 anos, respectivamente, presenciaram a morte da mãe. A vítima, há duas semanas antes do crime, havia compartilhado nas redes sociais fotos de camisas ensanguentadas com frases sobre agressão contra mulheres e a legenda: “Não aceite flores como desculpa”. O acusado responderá pelo crime de feminicídio e ocultação de cadáver. Mais detalhes aqui.

Caso 2) Vítima: E.L.T.C – Em 09.11.2024, na cidade de Campos dos Goytacazes, interior do Rio de Janeiro, um estudante de medicina foi indiciado por, supostamente, , atropelar e matar, de forma dolosa, a sua própria mãe. Segundo relatado pela imprensa, o acusado estava sob o efeito de drogas e álcool. A vítima convivia com constantes agressões físicas e psicológicas de seu filho, usuário de drogas, sendo de conhecimento, inclusive, de familiares e vizinhos. O filho, além de acusado pelo crime de violência doméstica e feminicídio, também responde pelo crime de lesão corporal no trânsito contra outras cinco vítimas e exercício ilegal da medicina. Mais detalhes aqui.

Por fim, importante refletir que, ainda que políticas públicas sejam o principal centro de discussões para erradicar esse alto índice de registros de feminicídio no Brasil, não se pode olvidar que se deve atentar aos sinais de alerta no contexto familiar. Observar comportamentos agressivos praticados de forma habitual, pôr fim a relacionamentos abusivos e noticiar o fato à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) ou aos Núcleos de Defesa da Mulher das Defensorias Públicas são medidas que podem, enquanto há tempo, evitar a consumação do crime. Não ignoremos os sinais de alerta ou pedidos implícitos de socorro de familiares e amigos. Isso pode salvar vidas!

 

 

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