OS ROBÔS-ALGORÍTMICOS NO CAMPO DO DIREITO: O INÍCIO (OU O FIM) DE UMA ERA?

 


Já não é de agora que a inteligência artificial (IA) tem sido motivo de furor para muitos. Enquanto alguns têm encarado como uma ameaça ao trabalho humano, outros veem de forma bastante salutar, haja vista a promessa de celeridade e aperfeiçoamento do sistema como um todo.

O fato é que a presença de robôs-algorítmicos tem, de certa feita, provocado na maioria das pessoas a busca pelo reforço de suas habilidades técnicas, as chamadas hard skills. Antigamente, ainda na década de 1990, as máquinas de datilografia (hoje, artigos decorativos com estilo “retrô”) atingiram a sua obsolescência, abrindo espaço para o campo da informática. De igual monta, hoje, o que se vê é uma sociedade interessada em acompanhar toda essa evolução da era digital, não por modismo, mas por entender que se manter atualizado pode abrir novas portas (ou impedir que as atuais se fechem) no mercado de trabalho.

A bem da verdade, nós já estamos acostumados a permitir que os robôs-algorítmicos nos auxiliem em muitas demandas, seja em tratativas com o banco, ou com os diversos canais de streamings para entretenimento, ou, ainda, com os aplicativos de monitoramento de saúde e diversas outras ferramentas.

E no campo do Direito? Como tem sido aplicada a inteligência artificial? Vejamos a seguir.


      1- A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO ÂMBITO JURÍDICO 

 

Ainda nos causa certa estranheza a ideia de que um robô possa exercer atividades típicas de um advogado, como definir a tese de defesa, peticionar ou identificar as principais peças de um processo judicial. Parece um pouco espantoso, de certo modo, mas isso já existe e nem é algo tão recente assim.

O ELI (Enhanced Legal Intelligence, termo em inglês para Inteligência Legal Melhorada) é o primeiro “robô-advogado” criado por uma startup de tecnologia brasileira, com a finalidade de otimizar as operações típicas da advocacia, de modo a oferecer mais celeridade às tratativas e satisfação aos clientes. Segundo um dos fundadores da startup que deu origem ao robô ELI, um escritório convencional “demorava 34 dias para protocolar as petições iniciais de ações trabalhistas, após a fase de entrevistas. Agora, a petição sai assim que as entrevistas acabam”[1].

Há também casos em que o robô-algorítmico analisa os dados fornecidos pelo cliente e os adapta a uma petição ou contrato de uma empresa, além de ser capaz de identificar quais são as peças principais de um processo.

Esse cenário é mesmo espetacular! As benesses advindas dessas novas ferramentas prometem acelerar o percurso, criando-se espaço e tempo a mais para que profissionais possam se dedicar às questões mais complexas e que dependam exclusivamente da criatividade peculiar à mente humana. Ou seja, há espaço para todo mundo, inclusive para os robôs! Percebe? Aliás, não esqueçamos que é o programador humano, através dos chamados inputs (ferramenta utilizada para a inserção de dados e seu armazenamento no computador), que dá vida aos robôs.


     2- COMO OS ROBÔS TÊM TRABALHADO DIANTE DE PROCESSOS JUDICIAIS?

 

Ultrapassado esse breve introito, nota-se a importância de adentrarmos no universo do sistema Judiciário, tanto no que se refere às tarefas dos auxiliares de justiça, como também às questões que envolvam sentenças judiciais realizadas por robôs. Você acredita que, na prática, isso possa funcionar de modo seguro e eficiente?

Primeiramente, seguindo o mesmo argumento dito alhures, acredita-se que “colocar o robô para trabalhar” em tarefas repetitivas e menos complexas, ampliará o campo de concentração de servidores e magistrados para que possam se dedicar àquelas de elevada complexidade.

Desde 2004, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou uma ferramenta chamada “Justiça em Números”, com a finalidade de monitorar e publicizar as estatísticas oficiais do Poder Judiciário. Dentre os principais apontamentos, destaca-se que 83.508.076 processos se encontram pendentes de julgamento e que 18.615.068 foram julgados em 2024 (dados até 30.06.2024).[2]

Esse indicativo reforça o entendimento de que a inteligência artificial, por meio de seus robôs-algorítmicos, poderá impulsionar o número de processos finalizados e reduzir a sobrecarga de servidores e magistrados. Além disso, as partes também serão beneficiadas, haja vista a maior celeridade de suas demandas.

O Supremo Tribunal Federal (STF), desde 2017, tem buscado essa inovação, quando da adoção do robô-algorítmico “Victor”, conforme colacionado abaixo:

 

“ (...) no trabalho diário do Tribunal, o Victor faz a separação das cinco principais peças dos processos, sem que ninguém precise dar o comando. Se o Victor não existisse, os servidores do órgão precisariam achar essas peças no processo para, só então, começarem o trabalho. Com isso, a análise de um processo e a separação de peças que, por um servidor, levariam, em média, 15 minutos, são realizadas pelo Victor em 5 segundos. Tal fato resulta numa economia de 22 mil horas de trabalho em um ano, o que custaria 3 milhões de reais ao Tribunal”[3]. (STF, 2020).

 

Além de auxiliar em inúmeras tarefas, a IA também tem contribuído bastante com relação a algo ainda mais inovador: atrelar os recursos extraordinários e agravos a uma das 27 principais teses, cuja repercussão geral tenha sido reconhecida pelo STF.

Assim, segundo informações do STF, 


(...) após o robô-algorítmico gravar o conteúdo do processo em seu banco de dados, classifica as peças processuais, identificando o que se refere à acórdão, recurso extraordinário, agravo em recurso extraordinário, despacho de admissibilidade e sentença. Por fim, ele classifica o processo em um ou mais temas de repercussão geral.[4]

 

O STF ainda conta com o auxílio de dois outros robôs, a Rafa e a VictorIA, sendo a última recentemente autorizada por meio da Resolução 800/ 2023. A Rafa tem por finalidade a integração da Agenda 2030 da ONU ao STF, ao passo que a VictorIA realiza o agrupamento e classificação de processos por similaridade de temas, a fim de identificar novas controvérsias.

 Mas e o juízo de mérito?                         O robô-algorítmico também profere sentenças? Bom, de acordo com o conteúdo informativo do STF, em que pese a intenção de se explorar ao máximo as vantagens da IA, isso ainda não foi totalmente desenvolvido. No caso do Pretório Excelso, o robô Victor identifica “as cinco principais peças do processo e diz, com 91% de chances de acerto, se há ou não um dos 27 temas de repercussão geral mais recorrentes[5]


      3- A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL APLICADA PELOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

 

Enlaça-se a narrativa ao contexto dos tribunais no Brasil. Como tem sido utilizada a inteligência artificial?

Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro lançou a ferramenta de IA, mais conhecida como o robô ASSIS, desenvolvida com a finalidade de auxiliar exclusivamente magistrados dos 54 Juizados Especiais Cíveis e Fazendários. Essa ferramenta irá auxiliá-los na elaboração de minutas de relatórios, decisões e sentenças que tramitam no sistema processual eletrônico. Reforça-se que não estamos aqui sustentando que robôs estão ocupando o lugar dos juízes, mas sim prestando auxílio a eles, a fim de oferecer maior celeridade no desempenho de suas tarefas.

Outros tribunais brasileiros também têm contado com o auxílio de robôs, como é o caso do robô Radar, em Minas Gerais, que separa os casos similares para julgamento em conjunto. Já em Pernambuco, o robô Elis auxilia na triagem de execuções fiscais. Certo é que a inteligência artificial tem contribuído bastante com o desafogamento do Judiciário e a tendência é que se desenvolva em maiores proporções. 


     4OS ROBÔS NOS TRIBUNAIS ESTRANGEIROS


 Agora, deslocando-se para outros países, importante mencionar que o país báltico da Estônia tem se destacado no quesito da substituição de juízes por robôs, conforme se verifica nesta sequência:


 (...) O país está desenvolvendo um 'robô juiz', para analisar disputas legais simples envolvendo menos de € 7 mil (em torno de R$ 30 mil). O governo espera que a tecnologia diminua a quantidade de processos para os juízes e funcionários do Judiciário.[6]

 

No cenário norte-americano, mais de 30 estados aderiram a programas de inteligência artificial para auxiliar na sugestão de sentenças e fianças.  Dentre alguns softwares utilizados, destaca-se o COMPAS (Correctional Offender Management Profiling for Alternative Sanctions). Essa ferramenta, muito utilizada na esfera penal, visa prever a probabilidade de reincidência no cometimento de crimes, através de um cruzamento de dados do acusado.

Sobre isso, para não incorrer em  mais delongas, interessante pesquisar o caso denominado Wisconsin vs. Loomis, ocorrido em 2013 na cidade de La Crosse, no Wisconsin. Loomis  teve sua sentença calculada com a ajuda de um algoritmo matemático, tendo manifestado seu inconformismo com a obscuridade do critério de pontuação do robô. 

O COMPAS utiliza um sistema que atribui ao acusado uma “pontuação final de reincidência”, após uma análise pormenorizada do seu histórico criminal, as suas características pessoais e diversos outros dados atrelados ao réu. Através da referida ferramenta, os juízes buscam o seu embasamento para proferir sentenças e liberdade condicional.

O aludido “sistema de pontos” do COMPAS é bastante questionável. Segundo Julia Angwin, da ProPublica, organização americana independente dedicada ao jornalismo investigativo, "não sabemos como a classificação é criada a partir das respostas porque o algoritmo é propriedade de uma empresa e esse é um segredo comercial"[7].

Ocorre que, embora o COMPAS tenha um aspecto bastante inovador, criou-se uma atmosfera insegura e propensa a decisões não muito acertadas relacionadas, inclusive, à discriminação racial. Houve casos em que pessoas com nomes de descendência africana possuíam a fixação de uma pena mais severa, se comparados aos nomes de origem europeia.

Bom, vale lembrar que os algoritmos são programados por humanos e, infelizmente, o viés ideológico sempre poderá se fazer presente. No caso do COMPAS, as chamadas minorias étnicas tiveram penas ainda mais duras, já que o robô atribuía uma pontuação mais elevada no critério atinente à probabilidade de reincidência de crimes.

Em complemento às informações já contextualizadas, no final do ano de 2023, o Presidente Joe Biden assinou o 1º decreto para regulamentação da inteligência artificial nos EUA. Dentre os pontos relevantes, abarcou-se a implementação de medidas contra a discriminação algorítmica, de modo a promover a equidade em áreas como sentenças judiciais.

 

        CONCLUSÃO


Após elucidar sobre as principais questões que envoltam a inteligência artificial e a revolução que esta tem causado, em especial, ao setor jurídico, importante frisar que o que se busca com essa nova ferramenta é a cooperação entre profissionais humanos e robôs.

Ademais, o uso da tecnologia contribui para a materialização do Princípio Constitucional da Duração Razoável do Processo, insculpido no art. 5º, inciso LXXVIII, da  Constituição Federal. Ou seja, sua finalidade tem por escopo otimizar o trabalho e acelerar o curso normal dos processos.

Pelo fio do exposto, cumpre concluir que, ainda que no campo da tecnologia não haja limites, não se pode olvidar que a mente humana é insubstituível e que, pelo menos por ora, não se cogita substituir pessoas por robôs no Brasil. As figuras do magistrado, dos auxiliares da justiça e dos advogados sempre terão sua relevante importância. E os robôs, figuras coadjuvantes nessa empreitada, serão muito bem-vindos à nova era tecnológica. 



[1] Primeiro ‘advogado-robô’ do país acelera processos. São Paulo: Revista Veja, Editora Abril, 2017. Disponível em:  https://veja.abril.com.br/economia/primeiro-advogado-robo-do-pais-acelera-processos/. Acesso em 10 set. 2024.

[2] CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Estatísticas do Poder Judiciário. Disponível em: https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-estatisticas/  Acesso em: 10 set. 2024.

[3] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Curso a distância: Aplicação da Inteligência Artificial ao Direito. Brasília: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, 2020. Disponível em: ead.stf.jus.br. Acesso restrito com login e senha em 10 set. 2024.

[4] Ibidem.

[5] Ibidem.

[6] MAYBIN, Simon. Sistema de algoritmo que determina pena de condenados cria polêmica nos EUA. São Paulo: BBC News Brasil, 2016. Disponível em: https://epocanegocios.globo.com/Tecnologia/noticia/2019/04/estonia-quer-substituir-os-juizes-por-robos.html Acesso em: 10 set. 2024.

[7] Ibidem.


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