Iniciou-se em 02.11.2024 pelo Conselho Nacional de Justiça o mutirão carcerário para revisão das prisões decretadas fora dos novos parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal, em se tratando do Leading Case relacionado ao porte de maconha para uso pessoal. A triagem de processos para realização do mutirão, aos casos que se enquadrem na decisão do STF, também será realizada pelo Superior Tribunal de Justiça e Defensorias Públicas. O Recurso Extraordinário nº 635.659/ SP , com repercussão geral (Tema 506), foi interposto pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e acolhido pelo excelso Supremo Tribunal Federal, em junho de 2024. O acórdão em comento passou a desconstituir o crime de adquirir, guardar, possuir, transportar ou portar cannabis sativa para uso pessoal. Assim, passa a ser considerado usuário quem realizar essas ações com até 40 gramas de cannabis sativa ou até seis plantas fêmeas. ...