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Mostrando postagens de novembro, 2024

FEMINICÍDIO: DE QUALIFICADORA A CRIME AUTÔNOMO, O QUE MUDOU COM A LEI Nº 14.994/ 2024?

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REVISÃO DAS PRISÕES DECRETADAS EM RAZÃO DO USO DE CANNABIS SATIVA – NOVOS PARÂMETROS DEFINIDOS PELO STF

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               Iniciou-se em 02.11.2024 pelo Conselho Nacional de Justiça o mutirão carcerário para revisão das prisões decretadas fora dos novos parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal, em se tratando do Leading Case relacionado ao porte de maconha para uso pessoal. A triagem de processos para realização do mutirão, aos casos que se enquadrem na decisão do STF,  também será realizada pelo Superior Tribunal de Justiça e Defensorias Públicas. O Recurso Extraordinário nº 635.659/ SP , com repercussão geral (Tema 506), foi interposto pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e acolhido pelo excelso Supremo Tribunal Federal, em junho de 2024. O acórdão em comento passou a desconstituir o crime de adquirir, guardar, possuir, transportar ou portar cannabis sativa para uso pessoal. Assim, passa a ser considerado usuário quem realizar essas ações com até 40 gramas de cannabis sativa ou até seis plantas fêmeas. ...