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CADASTRO NACIONAL DE PEDÓFILOS E PREDADORES SEXUAIS X PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E PROTEÇÃO DE DADOS: OS IMPACTOS DA LEI Nº 15.035/2024

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                 Em 27.11.2024, foi sancionada a Lei nº 15.035/2024 , que permite a consulta pública ao nome completo e ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, sendo garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima. Além disso, o novo regramento legislativo determinou a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. Com a entrada em vigor da referida lei, sofreram alterações o Código Penal e a Lei nº 14.069/2020 , que já criara anteriormente o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. E quais crimes foram incluídos com essas alterações? A Lei nº 15.035/ 2024 inseriu crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal, a saber: - estupro (artigo 213); - violação sexual mediante fraude (art. 216-B); - estupro de vulnerável (art. 217-A); - divulgação de cenas de estupro ou pornografia...