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ECA DIGITAL: MARCO JURÍDICO DE PROTEÇÃO DA INFÂNCIA NO AMBIENTE VIRTUAL

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            O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente ( Lei nº 15.211/2025 ) entrou em vigor em 17 de março de 2026, em complemento ao Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, trazendo para o universo digital a mesma lógica de proteção integral já existente no ambiente físico. A necessidade de uma nova lei capaz de acompanhar o mundo digital tornou-se inadiável. O avanço tecnológico e a expansão das redes sociais, jogos eletrônicos e plataformas digitais abriram um novo espaço de vulnerabilidade: o ambiente virtual utilizado por crianças e adolescentes. O ECA DIGITAL nasce da constatação de que crianças e adolescentes estão expostos a riscos graves em redes sociais, jogos eletrônicos e plataformas online, e por isso estabelece um microssistema jurídico de proteção digital, articulado com a LGPD e o Marco Civil da Internet. A Lei introduz mudanças significativas: 1) Configurações padrão mais protetivas : serviços digitais devem operar,...

DISTINGUISHING E A LEI Nº 15.353/2026: O FIM DA RELATIVIZAÇÃO DO ESTUPRO DE VULNERÁVEL

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  Em 25 de fevereiro de 2026, um leading case julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais marcou um ponto de inflexão no debate sobre a vulnerabilidade no Direito Penal. A corte absolveu um acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos, ao argumento de que haveria vínculo afetivo consensual e conhecimento da família. Essa decisão, ao recorrer ao distinguishing , deflagrou intensa controvérsia, na medida em que descortinou a persistência de interpretações que buscavam afugentar a rigidez da presunção absoluta de vulnerabilidade prevista no art. 217-A do Código Penal, que dispõe: "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos." O distinguishing , técnica hermenêutica que permite afastar precedentes diante de peculiaridades relevantes, vinha sendo utilizado em alguns tribunais para relativizar essa presunção, considerando fatores como experiência sexual prévia d...

A NOVA LEI N° 15.245/2025: INSTRUMENTO DE FORTALECIMENTO DA ATUAÇÃO ESTATAL CONTRA O CRIME ORGANIZADO

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Introdução           O presente artigo tem por escopo analisar, sob a ótica estritamente técnico-jurídica, os contornos e implicações da recém-sancionada Lei nº 15.245 de 29 de outubro de 2025, que introduz relevantes inovações no ordenamento penal brasileiro no enfrentamento às organizações criminosas. Ressalta-se, desde já, que não se pretende aqui adotar qualquer posicionamento político-ideológico, tampouco emitir juízos de valor sobre atores institucionais ou conjunturas governamentais. O propósito é exclusivamente o de examinar os dispositivos legais à luz da dogmática penal e da realidade fática que os motivou, especialmente os episódios recentes ocorridos no Rio de Janeiro, os quais evidenciam a necessidade de reforço normativo na proteção de agentes públicos e na repressão qualificada ao crime organizado.   1. Dos Novos Tipos Penais: Obstrução e Conspiração           A Lei nº 15.245/2025 promoveu relevante ...

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: A DISCRIMINAÇÃO ALGORÍTMICA E OS RISCOS À ETICIDADE NA SEARA CRIMINAL

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Artigo adaptado com base no  Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado em 30.05.2025, como requisito parcial para a obtenção do título de Pós-graduação em Direito Digital e LGPD pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). RESUMO     A pesquisa explora a inteligência artificial (IA) e sua crescente influência na automatização de tarefas. Apesar dos avanços, a IA também impõe desafios, como a discriminação algorítmica, que afeta negativamente indivíduos no contexto criminal. O estudo examina como dados enviesados perpetuam injustiças, resultando em decisões equivocadas e reforçando estigmas sociais. Torna-se essencial discutir ética algorítmica, transparência e regulamentação, além de implementar alinhamento e controle algorítmico, visando mitigar vieses e assegurar um uso mais responsável da IA na sociedade.   Palavras-chave: discriminação algorítmica, ética e regulamentação. DEDICATÓRIA Ao meu amado marido, Eduardo Perin, que, com s...