MAIS UMA VITÓRIA PARA A DESJUDICIALIZAÇÃO: DIVÓRCIO, PARTILHA DE BENS E INVENTÁRIOS, AINDA QUE ENVOLVAM MENORES DE IDADE OU INCAPAZES, PODERÃO SER REALIZADOS EM CARTÓRIO
Na última terça-feira, 20.08.2024, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a decisão de autorizar que cartórios realizem divórcios, partilha de bens e inventários, ainda que envolvam herdeiros menores de idade ou incapazes. “[...] a decisão unânime se deu no julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024, relatado pelo corregedor nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão”. (Agência CNJ de Notícias, 20.08.2024). A referida medida garantirá soluções mais céleres às partes, além de haver importante redução de gastos, se comparado ao ajuizamento de uma ação. Essa inovação reforça a importância da desjudicialização, ainda que inquestionável o trabalho honroso e nobre dos juízes. Não se pode ignorar que o desafogamento do sistema judiciário brasileiro traz inúmeras benesses, uma vez que, diante da redução de processos a se...